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Decisão extingue processo que investigava esquema das Cartas de Crédito

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O conselheiro Valter Albano extinguiu na última sexta-feira (20) o processo que apurava dentro do Tribunal de Contas (TCE-MT) um esquema de emissões de cartas de crédito irregulares para 296 servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que provocou um rombo de R$ 400 milhões, segundo levantamento feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). 

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Equipe de auditores do TCE e o Procurador-geral de Contas Adjunto, Willian de Almeida Brito Júnior, entenderam que o caso prescreveu, por ter se passado mais de 5 anos desde que o processo ingressou no TCE. As cartas de crédito começaram a ser emitidas em 2008 e o último lote ocorreu em 2010.

Cartas de crédito

De acordo com as investigações do Ministério Público e da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Sefaz emitiu cartas de crédito para pagar benefícios aos agentes de administração fazendária em valor muito maior do que o necessário. 

Segundo os cálculos utilizados pelo MPMT, o esquema provocou rombo de R$ 493 milhões. A  Controladoria Geral do Estado (CGE) entendeu, por outro lado, que o rombo foi de R$ 197 milhões. 

Para resolver a dúvida sobre qual foi o tamanho do impacto nos cofres públicos, o TCE abriu uma investigação. O órgão solicitou dados da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre quantas cartas de crédito foram efetivamente quitadas, na expectativa de auferir o valor exato, não apenas o valor total das cartas emitidas. 

“Após apresentação de informações complementares pela PGE, a Secretaria de Controle Externo concluiu que os documentos são insuficientes para apurar com exatidão o valor do dano, tendo em vista a ausência das informações acerca dos valores descritos, separadamente, pelas diferentes cartas de créditos emitidas aos Agentes de Administração Fazendária”, diz trecho do voto do relator do processo, o conselheiro Valter Albano. 

Por fim, Valter Albano também votou pela extinção do processo. O processo ainda deve ser apreciado pelo pleno do TCE.
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