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PL que reduz contas de luz é apresentado por Fabio ao governo federal

Da Redação - Michael Esquer

O Projeto de Lei (1280/22) de autoria do senador mato-grossense Fabio Garcia (União) avançou no Congresso. Nesta segunda-feira (23), o texto, que busca a redução nas contas de luz através da utilização de créditos tributários, estava em tramitação no Plenário do Senado Federal. No mesmo dia, o parlamentar também apresentou o PL à ministros do Governo federal.

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A proposta tem o objetivo de disciplinar a devolução dos tributos recolhidos pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996, para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.

“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A medida, inclusive, permitirá que os consumidores coloquem suas contas em dia, o que reduzirá a inadimplência junto às distribuidoras e que já foi por elas apontada como causa de desequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos”, disse Garcia.

De acordo com o projeto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. 

Recursos para reduzir aumentos

De acordo com a assessoria do senador, o PL deve trazer alterações significativas para a Lei nº 9.427. O artigo 3º determina que a ANEEL promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

Nos processos tarifários, a ANEEL deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A ANEEL promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.

Justificativa 

Segundo o senador, o PL destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março de 2017, que determinou que o ICMS cobrado nas contas de energia elétrica em todo o País não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. A decisão do STF gerou um crédito estimado em R$ 60 bilhões que está nas mãos das distribuidoras de energia elétrica.

“Esses recursos não pertencem às empresas, mas a seus consumidores, e por isso deve ser devolvido através da ANEEL abatendo este valor integral dos reajustes da energia elétrica”, assinalou o senador. 

Nesse contexto, Fábio Garcia defendeu que o projeto estabelece uma disciplina para a destinação integral dos créditos de PIS/COFINS já mencionados aos consumidores de energia elétrica. Para tanto, ele conta que a proposição prevê que a ANEEL deverá implementar a destinação dos créditos já habilitados,  de forma a viabilizar a redução das tarifas de energia elétrica.
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