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Relator da Reforma Tributária no Senado sinaliza revisão de gatilho que abre brecha para financiar fundos estaduais

Da Redação - Érika Oliveira

Uma das alterações feita nos últimos minutos de discussão da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados foi a permissão para que governos estaduais possam taxar produtos primários e semiacabados, como alternativa para manter o financiamento de fundos como o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), vigente em Mato Grosso. O ponto inserido no texto foi um dos mais comemorados pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO), mas poderá ser revisto no Senado, conforme sinalizou o relator da matéria na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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Na avaliação de especialistas – opinião que é compartilhada por Eduardo Braga - a emenda de última hora irá permitir aos estados criarem um novo imposto. “De fato, esse novo tributo parece estranho, já que um dos fundamentos da reforma é a simplificação tributária. Exatamente por isso ele será profundamente debatido no Senado”, afirmou o senador no Twitter.

Conforme o texto aprovado na Câmara, haverá permissão para taxar produtos primários e semiacabados como alternativa para manter o financiamento de fundos estaduais criados até 30 de abril deste ano. A contribuição poderia ser aplicada até 2043.

A proposta sugere se tratar de um tributo adicional, uma espécie de novo ICMS, que vai se somar aos tributos propostos na reforma —o estadual IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a federal CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
 
A redação sobre o novo tributo diz que:

"Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.

Parágrafo único.

O disposto neste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2043."
Na Constituição, o citado artigo determina::
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
 
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

 
Como cada estado teria autonomia para definir a cobrança, a contribuição poderia ser aplicada no mercado interno, mas também sobre exportação —o que está vetado para os outros tributos criados. Como o preço de muitas commodities é cotado em Bolsa, a tendência é que a alta da tributação se concentre no mercado interno.

Além do Fethab de Mato Grosso, em todo o país há pelo menos outros 16 fundos do gênero. A Constituição hoje proíbe os estados de criarem contribuições, que são tributos com destinação específica. Como a cobrança dos fundos tem destinação específica, há hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a forma de cobrança para financiamento.
 
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