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Lei determina instalação de catracas e câmeras de segurança em escolas; visitas terão que ser guiadas

Da Redação - Rafael Machado

O prefeito de Diamantino, Manoel Loureiro Neto (MDB), sancionou uma lei em que torna obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento, catraca eletrônica, detector de metal e cerca elétrica nas escolas de ensino fundamental da rede pública da cidade.

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O aluno só entrará na unidade após ser identificado na catraca eletrônica, com biometria ou impressão digital. O equipamento deve contar com sistema de detector de metal, “evitando perigo iminente aos alunos, professores e funcionários".

Em caso de visitas, a lei determina que a direção deverá acompanhar o visitante durante todo o período em que estiver dentro da escola. Só será permitida a entrada de terceiros com a apresentação de documento de identificação com foto.

“A direção poderá restringir o acesso do visitante a determinadas áreas da escola, conforme avaliação de risco”, diz trecho do documento.

Todas as escolas deverão instalar também catracas para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE).

Para que a proposta comece a valer na cidade, o prefeito determinou que sejam realizadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, para que os equipamentos e as empresas de segurança sejam instalados e contratados.

A lei entrará em vigor somente no segundo semestre deste ano, ou seja, em julho, após o retorno dos alunos das férias escolares.
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