A Unimed Cuiabá assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto com o Governo de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPE-MT) e o Procon Estadual na quinta-feira (1º). O documento estabelece um limite no pagamento da coparticipação para pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento.
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Na prática, estes pacientes terão um teto de até duas mensalidades no pagamento da coparticipação. Ou seja, será o valor mensal do plano somado a duas mensalidades. Para pacientes autistas que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o teto será de uma mensalidade.
“Nós sabemos que no caso destes pacientes os tratamentos são continuados e trazem uma despesa alta para estas famílias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já tinha o entendimento de que deveria haver um limite de até duas mensalidades. Hoje, assinando este TAC, o acordo fica institucionalizado e traz alívio e segurança para os envolvidos, além de diminuir a judicialização”, afirmou o presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Bouret.
Com a adesão da Unimed Cuiabá aos termos do TAC, o Procon Estadual também isentou a Unimed do pagamento de uma multa de R$ 5,7 milhões, decorrente de um auto de infração lavrado em 2021, exatamente devido às questões envolvendo coparticipações de pacientes autistas.
Presente no ato, a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes, agradeceu a assinatura e afirmou que o TAC inaugura um novo capítulo na história destas famílias. “Eu parabenizo todos os envolvidos na assinatura deste Termo. Ele significará para muitas famílias dar, finalmente, todo o tratamento adequado aos seus filhos”, destacou.
O promotor da 6ª Promotoria Cível do MPE-MT, Wagner Cézar Fachone, completou que o TAC só foi possível devido ao empenho e participação de todos os envolvidos na elaboração do documento. “Houve um diálogo muito franco e aberto e há um viés muito importante e que beneficia um público muito específico, que muitas vezes, pelo custo elevado da coparticipação, era impedido de fazer todas as terapias necessárias e indicadas”.
O TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem limitação da cobrança de coparticipação estabelecida nos valores referentes aos tratamentos e terapias relacionadas ao TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades, realizados pelo beneficiário. Ele não é aplicável à exames, cirurgias ou demais tratamentos não relacionados ao TEA.
A adesão do beneficiário autista aos benefícios do TAC também não é obrigatória e famílias interessadas em aderir às novas regras deverão procurar a Unimed Cuiabá.