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Livramento parcial
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrita a pretensão de condenação em dano moral coletivo em face da ex-deputada estadual Luciane Bezerra, processada sob acusação de mensalinho na Assembleia Legislativa. Ação aponta que Luciane recebeu, no período entre fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, valores que somados perfizeram a quantia líquida de R$ 2,4 milhões. O livramento, no entanto, é parcial. Processo terá sequência sobre ressarcimento integral de R$ 9,1 milhões, que ainda pode ser imposto a ela.