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Rabaneda defende punição exemplar e critica aposentadoria como prêmio

Da Redação - Airton Marques


No novo episódio do PodOlhar, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defendeu mudanças na forma como magistrados são punidos, criticando a aposentadoria compulsória como pena máxima. Segundo ele, a medida, prevista atualmente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), pode ser percebida pela sociedade como um privilégio, e não como uma penalidade efetiva.

Rabaneda explicou que a aposentadoria compulsória foi criada durante a ditadura para proteger juízes de punições arbitrárias e garantir a vitaliciedade do cargo. “No momento histórico em que se trouxe a aposentadoria compulsória como uma modalidade de pena, o objetivo era proteger o bom magistrado, para que ele tivesse coragem de tomar decisões sem receio de ser afastado”, afirmou.

O conselheiro argumentou que, com a estabilidade institucional e democrática desde 1988 e a criação de órgãos como o CNJ, esse tipo de punição precisa ser revista. “Hoje, a sociedade como um todo olha isso não como uma punição, mas como uma espécie de prêmio. Se um magistrado pratica uma irregularidade ou até um crime, ele vai ser aposentado. Que justiça é essa?”, questionou.

Rabaneda defende que a aposentadoria compulsória continue prevista, mas que seja possível aplicar, em casos graves, a perda do cargo. Ele também sugeriu a necessidade de definir em lei a relação entre conduta e pena, como ocorre no Código Penal, para reduzir a insegurança jurídica sobre o alcance das sanções.

Atualmente, a LOMAN prevê, em ordem crescente de gravidade, as seguintes penalidades para magistrados: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais e demissão. As penas de advertência e censura se aplicam apenas a juízes de primeira instância, enquanto as demais podem atingir juízes e desembargadores em geral.

Rabaneda destacou que, nos casos em que o CNJ aplicou aposentadoria compulsória, sempre houve encaminhamento dos autos às Procuradorias ou à Advocacia da União para possível ação de perda do cargo. “Isso sugere que o colegiado percebe que a aposentadoria compulsória não é suficiente para punir todas as condutas”, disse.

Segundo o conselheiro, para que mudanças mais rigorosas possam ser adotadas, seria necessária uma alteração constitucional, tema atualmente debatido no âmbito da proposta de reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional.
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