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Supremo nega liminar e não dá posse Miranda da Rocha no TJ

Da Redação - Kelly Martins e Sabrina Gahyva

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluso, indeferiu nesta sexta-feira (29) o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do juiz Fernando Miranda Rocha, que tenta tomar posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ). O processo foi resistribuído para o ministro Dias Toffoli.

Miranda foi eleito pelo Pleno  por 18 votos e tenta suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impediu sua posse. Isso porque o corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas, protocolizou um recurso de controle administrativo contra Miranda da Rocha considerando que o magistrado responde a vários processos administrativos, sendo que um deles aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O conselheiro Felipe Cavalcanti concedeu liminar favorável ao corregedor e suspendeu a posse do juiz, que estava marcada para o dia 28 de janeiro. Esta foi a primeira vez na história do Poder Judiciário mato-grossense que um desembargador é impedido de assumir um cargo.

Fernando Miranda foi eleito pelo critério antiguidade pelo Pleno, no dia 22 de janeiro. Além de Ornellas, o mesmo entendimento teve o desembargador Teomar de Oliveira, que também protocolizou  recursos de recusa para impedir a posse. “Para esse cargo é preciso ser exemplar”, enfatizou o corregedor em plenário, ao justificar o seu voto.

Outro lado

De acordo com o advogado de Miranda, Alexandre Slhessarenko, o próximo procedimento da defesa é fazer um pedido de reconsideração junto ao ministro Dias Toffoli. “Peluso entendeu que não era caso de liminar. Para ele, o CNJ é competente para julgar o caso. Agora, pediremos reconsideração junto a Toffoli, pois Peluso deixou claro em seu voto que seu sucessor poderá reaver a decisão”, antecipa Slhessarenko.

No dia 9 de fevereiro, o advogado vai sustentar oralmente a defesa de Miranda no Conselho Nacional de Justiça para tentar garantir a posse do magistrado como desembargador do TJ/MT.

Atualizada às 20h15
Atualizada às 14h18
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