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Da Redação

As autoridades policiais civis e militares estão proibidas de expor indevidamente a imagem de acusados que estejam sobre a proteção do Estado. Assim entendeu o entendimento do Tribunal de Justiça ao julgar mandado de segurança interposto por uma empresa de comunicação da Capital, contra a Portaria nº 118/2009 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que trata do assunto. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19) pela maioria dos membros da Turma de Câmara de Cível de Direito Público.

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