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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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TRF nega recurso do MPF em ação movida por Taques e libera licença do Porto de Morrinhos

Foto: Reprodução

Porto de Morrinhos é alternativa para escoamento da produção via bacia do Prata

Porto de Morrinhos é alternativa para escoamento da produção via bacia do Prata

A terceira seção do Tribunal Regional Federal (TRF 1), com sede em Brasília, em decisão definitiva, julgou improcedentes os embargos infringentes de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava impedir o licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos, localizado a 80 km de Cáceres, principal projeto voltado ao escoamento da produção através da hidrovia Paraná-Paraguai.

O licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos foi embargado em 2000 pelo MPF pelo então procurador da república e atual senador José Pedro Taques (PDT), que alegava ser a Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) órgão incompetente para emitir licença ambiental. Na época, o então procurador afirmou que o licenciamento da obra é de competência federal e não estadual.

Com o não conhecimento do recurso, fica mantida a decisão anterior do TRF que dispensa realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para cada empreendimento existente no percurso dos rios que desembocam na bacia do Rio da Prata, entre Argentina e Uruguai.

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De acordo com o subprocurador geral do Estado, Apolônio Callejas, basta apenas que se faça o EIA-RIMA deste empreendimento no Porto de Morrinhos e que esse Eia-Rima leve em consideração todo o bioma e todo o recurso.

“Quem já tem a licença ambiental e a renova anualmente fica mantida essa licença. Ao longo do rio, no trecho brasileiro, há 200 empreendimentos que utilizam o rio para fazer o tráfego de seus produtos”, afirmou com exclusividade ao Olhar Direto.

Segundo o subprocurador, que acompanhou nesta semana no TRF o julgamento do recurso (número 2000.36.00.010649-5) juntamente com o procurador geral Jenz Prochnow, a decisão é uma grande vitória porque incentiva o escoamento da produção voltada ao oceano Pacífico e à Europa.

“O empreendedor pode utilizar o rio Paraguai para sair para o oceano Pacífico e chegar aos mercados asiáticos ou alcançar a Europa. Isso implica em menos poluição. O transporte aquaviário é um dos mais seguros. Com isso, basta que se faça o Eia-Rima pelo Ibama e que este relatório avalie o impacto para toda a extensão do rio”, reiterou.

A decisão em primeira instância, na qual seria necessária a realização de estudos e relatórios para todos os empreendimentos havia sido proferida pelo juiz federal Sebastião Julier.

“Se fosse mantida a realização de licença não iriam terminar nunca estes procedimentos, pois há empreendimentos funcionando há 40 anos. Exigir hoje, 40 anos depois de funcionamento, que um empreendedor renove seu licenciamento, é uma contradição”, avalia.
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