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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Fiscalização descobre transportadora com carregamento veterinário sem nota

Foto: Rafael Vieira/Sefaz-MT

Fiscalização descobre transportadora com carregamento veterinário sem nota
A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou uma transportadora nesta terça-feira (08) por aceitar transportar mercadorias sem documentação fiscal. A transportadora envolvida no flagrante é credenciada ao Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), uma ferramenta desenvolvida exclusivamente para facilitar a logística tributária e de entrega das transportadoras do Estado. A operação irregular gerou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 34,9 mil.


Implantado em junho de 2003 e oficializado pela Portaria nº 50/2007, o EDI Fiscal é um sistema de transmissão eletrônica de dados feita antes da saída da mercadoria, com o propósito de assegurar eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por empresas voltadas a carregar carga fracionada ou por empresas de transporte rodoviário de passageiros.

“Trata-se de um benefício que o Fisco oferece às transportadoras, uma facilidade no trato com a documentação fiscal, e até uma redução de custos ao contribuinte. O EDI é baseado na confiança de que o transportador não irá aceitar que contribuintes o utilizem como meio para sonegar imposto”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Pela Portaria nº 50/07, no artigo nº 9, o transportador pode até mesmo ser excluído do convênio caso permaneça realizando este tipo de operação irregular. “Estamos atentos. A fiscalização nos postos fiscais, e mesmo a realizada nas rodovias pela equipe Volante da Sefaz, tem encontrado esta situação”, ressaltou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

O flagrante citado foi realizado no Posto Fiscal Josafá Jacob, divisa de Mato Grosso com Rondônia. Trata-se de um carregamento de medicação veterinária avaliado em R$ 52,1 mil. A transportadora foi intimada a regularizar a infração apontada no prazo de 30 dias, exibindo a prova do pagamento do imposto devido ou, se for o caso, elementos que provem a regularidade da situação do contribuinte ou das mercadorias perante o Fisco.
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