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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Funrural

Produtor deve ficar atento na hora de comercializar safra

10 Jan 2013 - 10:25

Rodrigo Maciel Meloni - Especial para o Olhar Direto

Foto: Reprodução

Produtor deve ficar atento na hora de comercializar safra
Os produtores ligados a Associação de produtores de Soja e Milho de Mato Grosso – Aprosoja/MT, e que estão entre os quase 2,5 mil beneficiados pelo Recurso de Apelação da ação ajuizada em 2010 pela entidade, para que estes deixem de pagar o Funrural na comercialização devem ficar atentos, visando não efetuar o pagamento em duplicidade durante a venda da produção da safra 2012/13.


O Funrural, ou Contribuição Social Rural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral de trabalhadores rurais. Este tributo é cobrado sobre o valor bruto da comercialização de soja e milho. O desconto é de 2,1% no momento da venda de safra e é feito pelo adquirente da produção, no momento da transação comercial.

Ocorre que em dia 18 de maio de 2012, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), situado em Brasília (DF), deram ganho de causa ao recurso impetrado pela associação, entendendo que tais produtores não devem pagar o Funrural, desde que este já recolha o INSS de seus funcionários.

Tanto a associação quanto os produtores compreendiam que era injusta a cobrança de dois impostos – INSS e Funrural, com a mesma finalidade.

Com a decisão favorável, o produtor associado, cujo nome consta na lista anexada ao processo em 2010, terá direito a pedir restituição ao governo do valor pago ao Funrural desde 2005, quando a ação for concluída.

No entanto, a Aprosoja orienta o produtor a procurar assessoria jurídica, para que esta o auxilie como proceder diante da situação, seja deixando de pagar, fazendo depósito em juízo, ou continuar pagando o Funrural.

PISAR EM OVOS

Como a decisão do TRF da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal - STF, esta pode sofrer alteração e ser modificada. Caso isso ocorra, o associado pode ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.
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