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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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MP 661/14

Câmara aprova MP que permite refinanciamento parcial das dívidas de caminhões

Foto: Viviane Petroli/Agro Olhar

Câmara aprova MP que permite refinanciamento parcial das dívidas de caminhões
A Câmara Federal aprovou na quinta-feira (09) a Medida Provisória (MP) 661/14 que traz em seu texto o refinanciamento parcial das dívidas de caminhoneiros e empresas do transporte na compra de caminhões. A aprovação do refinanciamento de até 12 parcelas foi uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve realizada entre fevereiro e março. Para aqueles com receita bruta acima de R$ 2,4 milhões o refinanciamento das parcelas seguirá a mesma regra aprovada, porém não terá taxas de juros menores.

Entre fevereiro e a primeira semana de março caminhoneiros e empresários do setor do transporte de cargas bloquearam rodovias federais em 14 Estados. Em Mato Grosso o principal corredor de escoamento da produção agropecuária foi bloqueado, ou seja, as BRs-163/364/070. Entre as pautas de reivindicação da categoria estava a aplicação de uma Tabela de Frete Mínimo, redução do preço do óleo diesel e de sua alíquota em Mato Grosso, além do refinanciamento das dívidas dos caminhões.

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Conforme a Agência Câmara, no texto aprovado pelos deputados federais consta que caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras, cuja renda bruta anual é de até R$ 2,4 milhões, poderão buscar o refinanciamento das 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de realização de refinanciamento.

O texto da MP 661/14 frisa que os pedidos de refinanciamento poderão ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2015. O refinanciamento é válido para contratos firmados até o dia 31 de dezembro de 2014.

O texto frisa, ainda, poderá ser concedido pela União subvenção de juros para aqueles que pegaram empréstimo tenham uma taxa menor que a praticada pelo BNDES.

No caso dos que registram renda anual superior aos R$ 2,4 milhões o refinanciamento das parcelas poderá ser realizado pelas mesmas regras, contudo não terá direito a subvenção de juros (taxas menores).
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