Olhar Agro & Negócios

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Meio Ambiente

REGULAMENTAÇÃO

Decreto do Cadastro Ambiental Rural será publicado esta semana no DOU

Assim que o governo federal publicar o decreto, os proprietários rurais terão um ano para cadastrar suas terras. O proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

Foto: Imagem ilustrativa

O CAR é uma espécie de carteira de identidade ambiental das propriedades rurais

O CAR é uma espécie de carteira de identidade ambiental das propriedades rurais

A presidente Dilma Rousseff (PT) deve publicar, esta semana, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as regras necessárias à regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo informação da Agência Brasil. "O CAR permitirá dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos no novo Código Florestal", disse a presidente da República.


Introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional, o CAR estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

Assim que o governo federal publicar o decreto, os proprietários rurais terão um ano para cadastrar suas terras. O proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

Leia também
Cadastro Ambiental Rural passará a ser obrigatório em todo o país
Setor produtivo pede agilidade no Cadastro Ambiental Rural Nacional

"Todos os proprietários, a partir daí, terão um ano para aderir ao programa e regularizar a situação das áreas de uso restrito e reserva legal", disse Dilma, emendando que o CAR será um instrumento para melhorar a gestão das propriedades e garantir a segurança jurídica pedida pelos produtores.

O CAR é uma espécie de “carteira de identidade ambiental” das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade.

O cadastro mostra, entre outras informações, o tamanho da área, a porcentagem de área preservada (Reserva Legal) e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. São consideradas APPs, por exemplo, os trechos às margens de rios e nascentes, além das encostas de morros.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet