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Sábado, 18 de maio de 2024

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Mato Grosso terá 17 dias entre feriados e pontos facultativos em 2015 que caem durante a semana

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mato Grosso terá 17 dias entre feriados e pontos facultativos em 2015 que caem durante a semana
O ano de 2015 terá 19 dias entre feriados nacional, estadual e ponto facultativo, dos quais 17 caem em dia semana. Algumas datas caem as segundas, quintas ou sextas-feiras, o que leva muitos a emendarem o descanso e o comércio vir a 'amargar' prejuízos.


A divulgação dos dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas em Mato Grosso para 2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 2 de dezembro, sob o Decreto nº 2.627, de 2 de dezembro.

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Conforme o decreto assinado pelo governador Silval Barbosa, são feriados nacionais o dia 1º de janeiro (quinta-feira), 21 de abril - Dia de Tiradentes (terça-feira), 1º de maio - Dia do Trabalhador (sexta-feira), 7 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira), 12 de outubro - dia de Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira), 2 de novembro - Finados (segunda-feira), 15 de novembro - Proclamação da República (domingo) e 25 de dezembro - Natal (sexta-feira).

O único feriado estadual é o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que cairá em uma sexta-feira no próximo ano.

Já os pontos facultativos são 16 de fevereiro - véspera de Carnaval (segunda-feira), 17 de fevereiro - Carnaval (terça-feira), 18 de fevereiro - Cinzas (quarta-feira), 3 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira), 20 de abril - véspera do Dia de Tiradentes (segunda-feira), 4 de junho - Corpus Christi (quinta-feira), 5 de junho - pós-Corpus Christi (sexta-feira), 28 de outubro - Dia do Servidor Público, 24 de dezembro - véspera de Natal (quinta-feira) e 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (quinta-feira).

De acordo com o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Roberto Peron, feriados em dia de semana representam para o comércio, em especial o de rua, “custo”. Ele explica que em dias considerados pontos facultativos o comércio pode abrir, conforme a legislação, porém o empresariado deve pagar em dobro o dia trabalhado para o funcionário e ainda manter a folga para ser tirada em até 30 dias.

“Como muitos prolongam este ponto facultativa pode haver prejuízos, com exceção para o setor de serviços e turismo, que são os únicos a se beneficiarem”, comenta Roberto Peron.
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