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Domingo, 28 de abril de 2024

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Para onde vão os R$ 2,3 bi?

Governo poderá ficar obrigado a informar aplicação do Adicional de Frete para Marinha Mercante

Foto: Reprodução

Projeot que dá transparência na aplicação foi aprovado em Comissão do Senado

Projeot que dá transparência na aplicação foi aprovado em Comissão do Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta terça-feira (03) o projeto de lei (PL 36/2013) que torna transparente a aplicação de recursos do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A proposta segue agora para a análise terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com a Lei 10.893/2004, o AFRMM é um tributo que deve ser destinado ao apoio à Marinha Mercante e à indústria naval. No entanto, segundo o autor, a lei é omissa em relação à prestação de contas. Segundo o Ministério dos Transportes, em 2004, os recursos arrecadados por essa contribuição chegaram a R$ 1 bilhão.

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Na avaliação do autor do projeto, deputado Marcos Montes (PSD-MG), todo este custo cai sobre o produtor, pois este frete é inserido no custo do fertilizante que é importado e transportado pelos navios da marinha.

“Gostaríamos em um primeiro momento que este frete fosse retirado. Mas infelizmente não foi possível. Então apresentamos este projeto que mostra com clareza como é usado este grande valor que ultrapassa este ano a casa dos 2,3 bilhões de reais”, afirmou.

Segundo ele, este valor precisa ser investido em favor do produtor rural.

“O recurso poderia ser usado na área da infraestrutura. Mas não sabemos qual o verdadeiro uso destes valores. Será que é para o superávit primário? Então temos de deixar isso claro e esta transparência em relação ao valor que é retirado do custo do produtor”, frisou.

O AFRMM é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) que incide sobre o descarregamento de embarcação em porto brasileiro. Suas alíquotas, incidentes sobre a remuneração do transporte aquaviário (frete), são de 25% na navegação de longo curso; 10% na navegação de cabotagem; e 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
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