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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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LEI APROVADA

Máquinas agrícolas ficarão isentas de registro e licenciamento anual

Conforme a assessoria do Senado, o projeto poderá seguir diretamente para sanção, caso não haja recurso para votação no plenário. O relator do texto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto.

Foto: Ilustração

O setor estima que as despesas com licenciamento correspondam a 3% do valor de cada máquina

O setor estima que as despesas com licenciamento correspondam a 3% do valor de cada máquina

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, o Projeto de Lei Complementar nº57/2013, que isenta os produtores rurais do registro e licenciamento anuais de tratores e demais máquinas agrícolas, como as colheitadeiras, nos departamentos estaduais de trânsito.

Conforme a assessoria do Senado, o projeto poderá seguir diretamente para sanção, caso não haja recurso para votação no plenário. O relator do texto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto.

Na análise do mérito, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), considerou a proposta de grande importância para a agricultura nacional.

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Segundo Amélia, a dispensa expressa de registro e licenciamento de máquinas agrícolas e veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas representará uma redução de custos e de procedimentos burocráticos, com significativa contribuição para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro.

As discussões sobre o tema vêm se arrastando desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A exigência inquietou o setor rural brasileiro, que atribui à medida aumento nos custos de produção. O setor estima que as despesas com licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e a compra de outros itens de segurança, como cinto de segurança e extintores, correspondam a 3% do valor de cada máquina.
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