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Nova IN permite comercialização de sementes em embalagens diferenciadas entre produtor e revenda

05 Dez 2014 - 09:39

Especial para o Agro Olhar – Thalita Araújo

Foto: Reprodução/Internet

Nova IN permite comercialização de sementes em embalagens diferenciadas entre produtor e revenda
O produtor de sementes agora já pode comercializar seu produto em embalagens de tamanhos diferenciados – como os big bags - diretamente com distribuidores ou revendas. A legislação brasileira não permitia esta prática e autorizava apenas entre produtor de sementes e usuário final.

A possibilidade é resultado da Instrução Normativa (IN) nº 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de novembro, uma bandeira levantada pelo setor sementeiro em virtude de a proibição travar uma prática comum em grandes países produtores de grãos.

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A IN nº 40 altera a IN nº 09, de 2005, e determina também que as embalagens de tamanho diferenciado, quando destinadas a comerciantes, tenham lacres em ambas as aberturas, contendo o número de inscrição do produtor ou do reembalador no Renasem.

As sementes a granel continuam tendo comercialização permitida apenas entre o sementeiro e o usuário final do produto.
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