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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Período de proibição das queimadas começa dia 15 de julho

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Período de proibição das queimadas começa dia 15 de julho
O período proibitivo de queimadas em Mato Grosso começa no próximo dia 15 de julho. Durante dois meses é proibida a existência de queimadas tanto na área urbana quanto na rural, exceto com autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Restrição segue até 15 de setembro. Até o momento, 4.371 focos de queimada foram registrados em 2014.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, entre julho e setembro de 2013 foram verificados 10.829 focos de queimada em Mato Grosso, número menor que os 18.547 registrados em 2012 no período.

O Inpe revela ainda que ao longo de 2013 foram 17.823 focos de queimadas registrados, contra 26.017 registrados em 2012.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) alerta aos produtores que incêndios acidentais podem ocorrer, em decorrência a falta de chuvas e baixa umidade relativa do ar no período. Nestes casos a entidade aconselha aos produtores a informarem os órgãos competentes. “Imediatamente, é preciso avisar o Corpo de Bombeiros e, em municípios onde não há a corporação, informar a Polícia Militar. Sempre há a necessidade de fazer o Boletim de Ocorrência e tirar fotografia com data e, se possível, coordenadas geográficas do local de onde iniciou o fogo”, diz a analista de meio ambiente da Aprosoja-MT, Marlene Lima.

A multa para quem for flagrado ateando fogo varia conforme a área atingida, partindo de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas até R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, quem for pego praticando a queimada poderá ser detido e responder por crime ambiental.
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