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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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HELICOVERPA

Proibição do uso de benzoato de emamectina pode influenciar o contrabando do produto

Foto: Divulgação

Proibição do uso de benzoato de emamectina pode influenciar o contrabando do produto
A proibição do uso de produtos que possuam em sua fórmula o benzoato de emamectina, utilizado para o combate da lagarta Helicoverpa Armigera, pode gerar o contrabando dos de defensivos agrícolas. A Justiça Federal em Mato Grosso proibiu nesta semana o uso do benzoato de emamectina no Estado, a importação, venda e armazenamento. Há duas safras Mato Grosso enfrenta o ataque da lagarta nas lavouras.

A proibição do uso da fórmula pela Justiça Federal em Mato Grosso, através da juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, vem a acatar um pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso.

O uso do de produtos contendo o benzoato de amamectina havia sido autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em novembro de 2013.

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De acordo com o coordenador da Defesa Vegetal do Ministério da Agricultura em Mato Grosso, Wanderlei Dias Guerra, ainda não se sabe se o setor produtivo irá recorrer da decisão, contudo ele frisa que a proibição do uso do benzoato de emamectina “pode influenciar para o contrabando de produtos”. “A Helicoverpa Armigera continua nas lavouras. O benzoato é mais uma ferramenta de controle”.

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) não poderá autorizar "a manipulação, a produção, a pesquisa, a experimentação, o transporte, o armazenamento, a comercialização e a utilização, no Estado de Mato Grosso, de agrotóxicos não registrados e não cadastrados nos órgãos competentes e que utilizem a substância benzoato de emamectina, devendo indeferir a emissão do termo de autorização de aplicação, inclusive quanto aos pedidos já feitos; alternativamente, em caso de eventual utilização do benzoato de emamectina indevidamente autorizado em território matogrossense, que sejam os réus solidariamente condenados à integral reparação dos danos, patrimoniais e extrapatrimoniais, causados pelo produto ao meio ambiente e à saúde pública que porventura sejam constatados”, segundo o parecer emitido pela Justiça Federal em Mato Grosso, em decisão datada na última segunda-feira (28).

De acordo com a decisão da Justiça, o Indea e o governo de Mato Grosso possuem um prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento das providências impostas, como o recolhimento do produto, inclusive aqueles que já tiveram autorização para aplicação expedida. Os produtos recolhidos deverão ser armazenados em locais adequados, sem que fiquem sob a responsabilidade de seus adquirentes e fornecedores.
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