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Domingo, 28 de abril de 2024

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Proprietários de áreas rurais já podem entregar a declaração do ITR 2015

Foto: Imagem ilustrativa

Proprietários de áreas rurais já podem entregar a declaração do ITR 2015
A Receita Federal disponibilizou, na segunda-feira (17), o programa multiplataforma para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015 . O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

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Está obrigada a entregar a declaração toda pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural - exceto o imune ou isento. O prazo de entrega vai de 17 de agosto até 30 de setembro de 2015. As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, exclusivamente pela internet.

Pagamento

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 - valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50.
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