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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Publicada regulamentação do CAR e produtores têm um ano para legalizar

O CAR é uma espécie de “carteira de identidade ambiental” das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade.

Foto: Imagem ilustrativa

No ato do cadastro, o proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

No ato do cadastro, o proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

A partir desta terça-feira (6), os proprietários de áreas rurais em todo o país têm o prazo de um ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo está estabelecido na instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) – acesse o documento na íntegra no final do texto.

O CAR permitirá dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos no novo Código Florestal, aprovado em 2012, pelo Congresso Nacional. O novo código estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

No ato do cadastro, o proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental. A presidente Dilma Roussef (PT) disse que “o CAR será um instrumento para melhorar a gestão das propriedades e garantir a segurança jurídica pedida pelos produtores”.

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O CAR é uma espécie de “carteira de identidade ambiental” das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade.

O cadastro mostra, entre outras informações, o tamanho da área, a porcentagem de área preservada (Reserva Legal) e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. São consideradas APPs, por exemplo, os trechos às margens de rios e nascentes, além das encostas de morros.

Acesse e baixe a regulamentação do CAR clicando aqui: 

*Baixe também as páginas 60, 61 e 62 do Diário Oficial da União.

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