Olhar Direto

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Opinião

PesqBrasil: o novo sistema de registro de pescadores

Principalmente os pescadores artesanais do Estado de Mato Grosso estão passando por várias mudanças quanto ao exercício da profissão, tendo em vista a norma sancionada pelo governador Mauro Mendes em julho de 2023, que determinou a proibição do transporte, armazenamento e a venda de peixes pescados nos rios mato-grossenses por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

Porém, não é sobre isso que vou falar.

Antes de dar prosseguimento, vale lembrar que em virtude da Piracema a pesca já se encontra suspensa no Estado, tendo iniciado no dia 2 de outubro de 2023, com encerramento em 1º de fevereiro de 2024. Essa data ficou definida pelo Conselho Estadual de Pesca - Cepesca.

Mas, o assunto de hoje é sobre o novo Sistema que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) lançou, que é o PesqBrasil — módulo Mapa de Bordo. Tal Sistema está substituindo o SisRGP 4.0 - Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira, que foi lançado em julho de 2020.

Quando do seu lançamento foi muito aguardado, pois veio de uma espera de mais de 8 (oito) anos para o Cadastramento e Recadastramento de Pescadores Profissionais, principalmente para aqueles que trabalham com o Protocolo Provisório, já que a última atualização ocorreu em 2013.

Uma observação, quem trabalhou com essa última Plataforma sabe muito bem como era de difícil manuseio, e quase sempre instável e/ou indisponível de forma que ao invés de inclusão, gerou foi exclusão social, pois os pescadores artesanais em grande parte são formados por uma população de pouca instrução, de forma que não sabiam operá-lo.

Esse novo sistema, dará prosseguimento no cadastramento, registro de embarcações, registro de aquicultor, registro de pescador, entre outros, prometendo integração entre os diversos sistemas de pesca, afirmando possibilitar o compartilhamento dos dados e conferindo com isso mais transparência em todas as etapas da gestão pesqueira.

O Ministério da Pesca tem defendido a ideia que um dos principais objetivos desse Novo Sistema é trazer celeridade na entrega e obtenção dos dados provenientes da pesca, propiciando decisões mais precisas e políticas públicas mais assertivas, à atividade pesqueira.

Ainda segundo o Ministério, a ideia também é trazer mais comodidade e facilidade por ser um sistema online, intuitivo e gratuito. 

Aduz, que o Mapa de Bordo passa a ser um documento obrigatório que toda embarcação pesqueira deve preencher. 

Pois, ele deverá informar qual a quantidade de pescado e de que espécies foi tirada do mar/rio naquela viagem. Até então, isso era feito manualmente e entregue nas superintendências federais de pesca pelos estados, o que dificultava o controle.

Na verdade, cabe dizer que o PesqBrasil já se encontra em operação, sendo que o SisRGP 4.0, outrora já está fora desde o 19 de setembro de 2023.

Com isso, todas as informações inseridas no antigo Sistema, já foram migradas para o PesqBrasil – RGP, pelo menos é o que diz o Ministério da Pesca.

Tanto, que os usuários que possuíam login e senha no antigo SisRGP 4.0, devem efetuar o seu novo acesso por meio da autenticação de usuários no aplicativo MEU GOV.BR.

Assim, essa nova ferramenta parece ser mais leve, pois tem navegação facilitada e interface intuitiva. Inclusive, ele foi desenvolvido a partir das necessidades de pescadores que trabalharam juntamente com os técnicos de TI do MAPA, responsáveis pelo desenvolvimento. 

Todas as melhorias foram sugeridas pelos próprios pescadores.

Com essa inovação, a tendência a partir de agora, é que o processo de análise, processamento e emissão carteiras profissionais da atividade pesqueira, seja muito mais eficiente, trazendo com isso mais conhecimento e poder de produção à categoria.

E para finalizar, é muito importante que o pescador/pescadora exerça a sua profissão de forma registrada, como forma de garantir direitos, vez que como não canso de dizer, para ter acesso a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-defeso, etc, é preciso verter contribuições ao INSS.   

Lembrando, que a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, deverá ser realizada pelo interessado diretamente no Sistema Pesq Brasil, disponível no endereço eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio do preenchimento do Formulário de Requerimento de Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Portanto, se você exerce essa profissão é de extrema importância cadastrar, recadastrar, fazer a manutenção e prova de vida, mantendo-se ativo e produtivo, nas categorias de Pescador. 
 
A Licença de Pescador e Pescadora Profissional é gratuita e a emissão é de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura.
 
Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário
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