Olhar Direto

Sábado, 27 de abril de 2024

Opinião

A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua

Autor: Carla Reita Faria Leal e Vitor Alexandre de Morares

01 Mar 2024 - 08:00

De acordo com o Relatório sobre População em Situação de Rua elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em dezembro de 2022, havia 236.400 pessoas em situação de rua no país, sendo esse número composto em sua maioria por homens (87%), por pessoas adultas que têm entre 30 e 49 anos (55%) e, em sua maioria, por pessoas negras (68%, sendo 51% pardas e 17% pretas). A maioria sabe ler e escrever (90%) e já teve emprego com carteira assinada (68%). A principal forma mencionada para ganhar dinheiro foi o trabalho como catador de material reciclável (17%). Os principais motivos apontados para a situação de rua foram os problemas familiares (44%), seguido do desemprego (39%) e do alcoolismo e/ou uso de drogas (29%).
 
Para promoção de direitos humanos para as pessoas em situação de rua relacionados ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade, foi aprovada a Lei n.º 14.821, de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua, chamada de PNTC PopRua.
 
A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania deverá ser implementada de forma descentralizada e articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que a ela aderirem, sendo que estes poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua, e estejam de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos que a orientam.
 
Os entes federativos participantes deverão instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua), compostos de equipes multidisciplinares para a realização das ações com o objetivo de prestar acompanhamento desde o processo de inserção, e todo processo de continuidade no ambiente de trabalho, tendo como atribuições: captar, cadastrar e oferecer aos desempregados plano individual profissional para reinserção no mercado de trabalho; qualificação profissional, inclusão digital e tecnológica; facilitar e ajudar no processo de emissão de segunda via de documentos, como RG, CPF, certidão de nascimento e certidão de casamento; e facilitar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); indicar beneficiários das Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino (Bolsas QualisRua), dentre outras atribuições definidas em lei.
 
Ademais, deverão ser criadas as incubadoras sociais destinadas à população em situação de rua como estratégia para fomentar o cooperativismo dos grupos de pessoas, com base no modelo de organização da economia solidária e com foco na autonomia e na autogestão. Da mesma forma deverão ser garantidos os meios necessários para o desenvolvimento dos projetos solidários, como condições de trabalho, espaço físico, equipamentos, recursos e a formação aos interessados.
 
Por outro lado, há a previsão de que seja contemplado o desenvolvimento de artistas em situação de rua, de forma a facilitar o seu acesso à renda por meio de atividades culturais, assim como de projetos de inclusão de catadores de materiais recicláveis, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Política Federal de Saneamento Básico. 
 
As cooperativas sociais formadas por pessoas em situação de rua, ou a elas direcionadas, deverão organizar o trabalho dessas pessoas, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas, a fim de minimizar as suas dificuldades gerais e individuais, bem como deverão desenvolver e executar programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar sua produtividade e independência econômica e social. Com o objetivo de promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, a fim de estimular a contratação de pessoas em situação de rua, os entes Federativos poderão instituir o Programa Selo Amigo PopRua.
 
A população de moradores de rua terá ingresso à educação escolar, em todas as etapas e modalidades da educação básica, e a promoção do acesso dessa à educação superior, respeitadas suas especificidades. Crianças e adolescentes integrantes de famílias em situação de rua terão prioridade de vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio. Também terão adesão prioritária os adolescentes e jovens em situação de rua, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme Estatuto da Juventude, nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho.
 
Um ponto importante previsto é o do acesso imediato à moradia dos beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para a população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a sua autonomia e a sua autodeterminação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ofertar rito célere e prioridade na análise dos processos das pessoas em situação de rua, bem como facilitar o acesso dessa população aos requerimentos de aposentadoria, de pensões e de benefícios, sem condicionamento das solicitações à apresentação de comprovante de residência a que tenham direito.
 
Esperamos que, trazendo esses esclarecimentos, os governantes, a sociedade e as empresas se engajem nesse esforço de inclusão que representa esse novo pacote de políticas de incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua, para que ele realmente saia do papel, beneficiando milhares de cidadão e cidadãs que se encontram em extrema vulnerabilidade.

Carla Reita Faria Leal e Vitor Alexandre de Morares são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.
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