Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

​Compensação Ambiental: O que é?

Temos na Compensação Ambiental, um meio financeiro que tem por escopo compensar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na instalação de algum empreendimento. Trata-se de uma indenização pelos danos ambientais, na qual os custos são incorporados aos custos gerais do empreendedor.

Acontece que certos impactos ambientais não são passíveis de reversão, como a degradação da biodiversidade de certa área, neste caso, o poder público -  com bojo no artigo 36 da lei da Lei Nº 9985 de 18 Julho de 2000 do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) determinou que a compensação por tais perdas dar ia-se na destinação de recursos para manutenção e criação de unidades de conservação.

Segundo dados do IBAMA o valor da compensação paga pelo empreendedor se dará conforme tenha sido o tamanho do estrago causado ao meio ambiente, sendo de competência do órgão licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. Tal definição encontra-se disposta na Resolução CONAMA 371 publicada em 05 de abril de 2006 que estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos consequentes da compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985.

Por fim, os recursos oriundos da compensação ambiental de certo empreendimento deverão ser aplicados de acordo com uma ordem de prioridade, como estabelece o artigo 33 do decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Sendo o primeiro ponto a regularização fundiária e demarcação das terras, seguida pela elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento  - que se trata de uma área estabelecida ao redor da unidade de conservação com intuito de filtrar os impactos negativos;seguido pelo desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação e o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.


Irajá Rezende de Lacerda é advogado, Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT.
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