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Juiz dá prazo de 30 dias para recuperação da MT-130; a multa diária é de R$ 20 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A decisão do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga (350 Km de Cuiabá), determinou que o governo do Estado de Mato Grosso tem 30 dias para iniciar as obras de recuperação emergencial da MT-130, no trecho entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste.

Em caso de descumprimento da sentença, o magistrado determinou o bloqueio judicial nas contas do estado no valor de R$ 20 mil, por dia de atraso.

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Valter Fabrício atendeu uma ação civil proposta pelo Ministério Público (MP) contra o governo do Estado, pedindo o asfaltamento, restauração e melhorias da rodovia, que tem registrado alto índice de acidentes, inclusive com mortes, em razão das más condições da pista.

“A trafegabilidade da rodovia MT-130 está bastante comprometida em decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e descidas, gerando risco iminente de morte de muitos usuários, o que evidencia, inclusive, o perigo na demora da prestação jurisdicional”, afirma trecho da ação.

Para o juiz, o Estado tem responsabilidade em relação às vítimas de acidentes ocorridos na rodovia, “em razão da omissão estatal na conservação e reparos no referido trecho, o que demanda pronta atuação do Poder Judiciário, sem que se cogite qualquer afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.

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