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Justiça determina e União terá que garantir hospital, médicos e medicamentos para indígenas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Juína (750 Km de Cuiabá) obteve liminar que obriga a União a manter em estoque todos os medicamentos que integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename/Indígena) e remédios prescritos pelos médicos que porventura não constem na lista. A liminar visa atender os índios da etnia Enawenê Nawê, que vivem na terra indígena no noroeste de Mato Grosso. O prazo para a União é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso algum medicamento seja suprimido.

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A União também terá que apresentar, em 30 dias, o planejamento para a aquisição e reposição dos medicamentos para os próximos seis meses e para a estruturação do posto de saúde que fica na aldeia Halataikwa.

A decisão da Justiça Federal, do dia 19 de fevereiro, atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal na ação proposta em dezembro de 2013 com base em relatórios de fiscalização e em inúmeras denúncias dos índios sobre a situação da saúde na aldeia.

A unidade de saúde, em funcionamento, mais próxima - responsável pelo atendimento aos Enawenê Nawê - fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da terra indígena e está instalada em um hotel alugado.

Complementando as medidas impostas pela liminar, será realizada uma perícia para analisar a qualidade da água consumida pelos Enawenê Nawê.

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