Imprimir

Notícias / Geral

Pleno rejeita ADI que questiona atuação de corregedor em inquéritos que investigam juízes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Na tarde desta quinta feira, 24, em Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por maioria, os desembargadores rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 92644/2008, que discutia a validade do inciso LVII, do art. 43, do Regimento Interno do TJ-MT, que determina as funções do Corregedor-Geral de Justiça, além de suas funções administrativas. 

Justiça Eleitoral vai interpelar políticos que insistem em manter outdoors de parabéns à Cuiabá

Trecho do inciso LVII, do art. 43 traz como função de um Corregedor-Geral de Justiça presidir sindicância ou inquérito sobre “crime praticados por juiz de direito". Conforme dispõe: "LIII - Receber, processar ou delegar o processamento das reclamações contra serventuários da Justiça". (Leia aqui a íntegra do Regimento Interno do TJ-MT)

Segundo a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) – requerente da Ação – a locução seria responsável por contrariar o que está disposto no artigo 96, incisos I e II, "a", da Constituição Estadual, responsável por determinar o que compete privativamente ao Tribunal de Justiça.

Por maioria, os desembargadores entenderam que o trecho referido do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não demonstra Inconstitucionalidade. A avaliação de improcedência da ADI 92644/2008 foi contrária ao voto do Relator, Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O inciso LVII, do art. 43 teve sua forma mantida.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico

Imprimir