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Justiça eleitoral tira do ar propaganda da coligação 'Coragem e Atitude pra Mudar'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Regional Eleitoral deferiu pedido liminar interposto pela Coligação "Amor à Nossa Gente" em desfavor do grupo " Coragem e Atitude pra Mudar " e do candidato Fábio Garcia em razão de uma irregularidade na propaganda eleitoral gratuita, determinando suspensão da peça publicitária.

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De acordo com a inicial, os Representados veicularam propaganda eleitoral gratuita televisual, na modalidade de bloco, na data de 30 de agosto, no período vespertino, sem a parte destinada a Linguagem Brasileira de Sinais ou recurso de legenda.

O Representante requereu medida liminar para que fosse imediatamente suspensa a veiculação irregular. No Julgamento do mérito a coligação requer a condenação dos Representados ao pagamento de multa.

Na decisão do magistrado Alberto Pampado Neto, o pedido de liminar foi deferido determinando a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral dos representados no horário gratuito na televisão. Conforme o magistrado, “com esteio no art. 798, do Código de Processo Civil, bem como, art. 33, §1º da Resolução TSE n. 23.404”, as irregularidades foram comprovadas.

“Outrossim, com o fito de dar efetividade à presente decisão, ADVIRTO os representados, sob pena de crime de desobediência, que se abstenham de divulgar a presente mídia, a qual se encontram em desacordo com o art. 33, §1º da Resolução TSE n. 23.404. Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo ora determinado, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor dos Representados”, finalizou o juiz.

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