Imprimir

Notícias / Criminal

Vedoin pede trancamento de ação criminal por fraude em licitação de ambulâncias

Da Redação - Flávia Borges

Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela ‘Operação Sanguessuga’, ingressou na Justiça com pedido de habeas corpus solicitando o trancamento da ação criminal por fraude em licitações em compra de ambulâncias, com recursos da União. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região se manifestou contrário à concessão do habeas corpus.

Leia mais
MPF pede aumento de pena para 'líder' da Máfia das Sanguessugas; Defesa pede perdão judicial ao TRF

Em Mato Grosso o empresário, Luiz Antônio Trevisan Vedoin foi condenado pela prática dos crimes de quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos licitatórios (por 6 vezes). Em relação aos delitos de quadrilha e corrupção ativa, a pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 44 dias-multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela justiça foi de um ano, um mês e 10 dias de detenção, além de multa equivalente a 3% da vantagem recebida. A sentença fixou as penas para cumprimento em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin ofereceram vantagem patrimonial indevida ao então deputado federal Rubeneuton Oliveira Lima, para que ele apresentasse uma emenda parlamentar ao orçamento da União, destinando recursos federais a municípios paulistas, entre os quais Ferraz de Vasconcelos. O objetivo era que, com o dinheiro, fossem adquiridas, de forma fraudulenta, uma unidade móvel (ambulância), equipamentos médicos e odontológicos.


A emenda foi apresentada em 2003 e, no ano seguinte, o Município adquiriu um veículo-ônibus e contratou serviço técnico especializado para instalação de equipamentos de saúde no veículo adquirido. A licitação, no entanto, teve frustrado o caráter competitivo, mediante ajuste prévio de preços.

Trevisan Vendoin interpôs um habeas corpus (HC) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pedindo o trancamento da ação. Ele alega que outro processo (2006.36.00.0075494-5) em trâmite na 7ª Vara Federal de Cuiabá (MT), também decorrente da Operação Sanguessuga, versaria sobre as mesmas condutas, o que caracterizaria a chamada litispendência (quando correm duas ações para tratar da mesma coisa).

Operação Sanguessuga

A Operação Sanguessuga desarticulou uma complexa quadrilha que desviava recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, verbas que eram relacionadas a programas de compra de ambulâncias, materiais e equipamentos hospitalares.

A organização criminosa atuava em quatro etapas: primeiro, as emendas orçamentárias eram direcionadas, por parlamentares, aos municípios e entidades do interesse da quadrilha. Depois, o grupo elaborava projetos para a formalização de convênios, que serviam de base para a transferência dos recursos públicos federais. Em seguida, os processos licitatórios eram manipulados para favorecer empresas integrantes da organização criminosa e, por fim, os recursos apropriados eram repartidos entre os agentes públicos, lobistas e empresários que haviam contribuído com o esquema criminoso.

A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares se manifestou, em seu parecer no caso, contra o habeas corpus. Ela aponta que, apesar de a ação de Cuiabá também tratar de crimes relacionados à Operação Sanguessuga, nela o réu responde pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No processo em curso no TRF-3, não é feita qualquer menção ao crime de fraude na licitação feita pelo município de Ferraz de Vasconcelos.

“Diante (...) do cotejo das duas exordiais acusatórias, não há que se falar em duplicidade de imputação contra o paciente, pois não há qualquer repetição dos fatos”, afirmou a procuradora. O parecer seguiu para a 11ª Turma do Tribunal, que ainda julgará o HC.
Imprimir