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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TRF1

MPF pede aumento de pena para 'líder' da Máfia das Sanguessugas; Defesa pede perdão judicial ao TRF

MPF pede aumento de pena para 'líder' da Máfia das Sanguessugas; Defesa pede perdão judicial ao TRF
O Ministério Público Federal em Mato Grosso apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento das penas aplicadas a Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela ‘Operação Sanguessuga’ e ainda pede a condenação do réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira instância.  Já a defesa do empresário pede o perdão judicial no TRF em razão da colaboração  no processo, delação premiada.

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Em Mato Grosso o empresário, Luiz Antônio Trevisan Vedoin foi condenado pela prática dos crimes de quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos licitatórios (por 6 vezes). Em relação aos delitos de quadrilha e corrupção ativa, a pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 44 dias-multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela justiça foi de um ano, um mês e 10 dias de detenção, além de multa equivalente a 3% da vantagem recebida. A sentença fixou as penas para cumprimento em regime semiaberto.

O Ministério Público argumenta que as sanções fixadas são desproporcionais à quantidade e gravidade dos crimes cometidos por Luiz Antônio Vedoin, líder do esquema que movimentou aproximadamente R$ 110 milhões.

A investigação, iniciada no ano de 2006, apontou uma complexa associação estabelecida entre empresários, políticos, agentes e servidores públicos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de desfalcar os cofres públicos por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde.

Além do aumento das sanções, busca o MPF a condenação do réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira instância. O MPF argumenta que ao introduzir no sistema financeiro nacional os recursos obtidos a partir crimes contra a administração pública, no contexto de uma organização criminosa, utilizando-se da conta de terceiros para ocultar as quatro movimentações realizadas, Luiz Antônio Trevisan Vedoin cometeu o crime de lavagem de dinheiro.

Outro Lado

O empresário Luiz Antônio Vedoin disse a reportagem do Olhar Jurídico que estranha a postura do MPF considerando que foi um fiel colaborador da Justiça desde o ano de 2007 e que havia feito um acordo para delação premiada. Citou que seu depoimento foi fundamental para subsidiar ações nos estados do Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, e que houve o cumprimento nos demais estados, cumprindo o acordo de delação premiada. Pondera que  somente foi condenado em Mato Grosso pela desconsideração do benefício previsto pela legislação.

Ele ainda declarou que já compareceu a mais de 500 audiências na Justiça Federal em razão de desdobramentos investigatórios. “No total foram mais de 81 indiciados, 550 processos correndo na Justiça em Mato Grosso. Já compareci a mais de 500 audiências de ações penais”.

A defesa de Vedoin informou que entrou com recurso solicitando a absolvição de todos os crimes subsidiariamente à aplicação do perdão judicial perante o Tribunal Regional Federal  1ª Região. “O juiz federal em Mato Grosso acatou pedido pleiteado pela defesa de redução de pena em 2/3. O MPF pediu a redução em 1/3, mas o concurso de penas ultrapassava mais de 900 anos. Foi solicitada a condenação em 144 crimes por lavagem de dinheiro e ele foi absolvido de todos eles e ainda em 80% dos crimes de fraude em processo de licitação. O juiz aplicou os benefícios atendendo ao pleito da defesa”, explica o advogado Valber Mello.

“A defesa recorreu ao TRF requerendo perdão judicial, Luiz é o maior colaborador espontâneo e eficaz em processo de delação premiada realizada no Brasil e causa estranheza a medida adotada pelo MPF”,finalizou.
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