Servidores públicos são alvos de uma nova operação desencadeada pela Polícia Federal na manhã de hoje, 30. Seis mandados de prisão são cumpridos em operação realizada pela Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de desarticular uma organização criminosa, composta por servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Mato Grosso, especializada em desviar recursos públicos por meio do uso irregular de cartões de pagamento do governo federal. A ação foi batizada como 'Dr.Lao'
A fraude teria ocorrido no período de 2010 a 2013 e movimentado a quantia de R$ 1, 3 mi. No total, 70 policiais federais e 10 auditores da CGU participam da operação. Além dos seis mandados de prisão serão cumpridos 2 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande. Além disso, foi decretado o sequestro de bens móveis e imóveis dos acusados.
Segundo a PF, a atuação do grupo ocorria por meio de fraude às prestações de contas desses recursos, através de saques irregulares, recibos inidôneos (favorecidos que não prestam o serviço descrito ou mortos), dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), notas fiscais frias, montagens de prestações de contas de servidores diversos por uma mesma pessoa e falsificação de assinaturas dos servidores responsáveis pela concessão e aprovação dessas prestações. No decorrer dos trabalhos, evidenciou-se, ainda, que sete servidores do IBGE/MT compartilham os mesmos prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), supostamente falsos, independentemente da localidade onde estão lotados ou do local onde informam terem realizado a despesa.
A assessoria da PF informou que os acusados responderão pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal Brasileiro), cuja pena de reclusão varia entre 2 e 12 anos, e associação criminosa (art. 288 do CPB), com pena de reclusão entre 4 e 8 anos.