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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Novo Código Florestal tem brechas para permitir desmate

Tentando barrar a votação do atual relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) para o Código Florestal, ambientalistas elaboraram uma espécie de dossiê contendo uma série de informações...

Tentando barrar a votação do atual relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) para o Código Florestal, ambientalistas elaboraram uma espécie de dossiê contendo uma série de informações que sustentam a tese de que o texto apresenta “pegadinhas”, que seriam brechas para permitir o aumento do desmate.


O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS) chegou a reunir-se com o líder do PV, Sarney Filho (MA), e com a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que pressionaram pelo adiamento da votação. Marina Silva afirmou que a cada instante o texto é alterado, trazendo surpresas.

À primeira vista, avaliou, essas mudanças podem parecer um avanço, mas analisadas atentamente representam uma ameaça para a preservação florestal no Brasil. “Como não há conhecimento dessas pegadinhas, as pessoas podem achar que isso não representará prejuízo”, disse Marina.

A lista apresenta uma análise preliminar das 13 situações consideradas inconsistentes pela assessoria jurídica da Frente Parlamentar Ambientalista e que se baseiam no texto apresentado um dia antes do adiamento da votação na Câmara.

1) Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em APPs de rios de até 10 m de largura (+ de 50% da rede de drenagem segundo SBPC), reduzindo APP de 30 p/ 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento dada por órgãos municipais (art. 27). Mais de 5,5mil municípios autorizando desmatamentos!

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica (art. 22).

5) Dispensa averbação da RL no cartório de imóveis mediante Rural "Municipal" c/ apenas "1" coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Agora manejo de boi será permitido em RL (par. 1o do art. 18)

7) Ignora a absoluta diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele.

8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as proprie//s (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa milhões de hectares que deixam de ser RL.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Ao retirar do CONAMA poder de regulamentar APPs retirou proteção direta aos nossos manguezais. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA.

11) Abre para decreto (s/ debate) definir rol de atividades "de baixo impacto" para permitir ocupação em APP (art. 3o, XVII, h), portanto sem discussão aberta e transparente com a sociedade.

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultor extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em qualquer tipo de APP em todo País.

13) Prazo indefinido para a suspensão de aplicação de multa e outras sanções por desmatamento ilegal até que poder público implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
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