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Sábado, 04 de maio de 2024

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Preso em flagrante ao tentar roubar carro pede liberdade ao Supremo

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 103962), apresentado na Corte pela defesa de A.R.A. para pedir liberdade provisória para seu cliente, preso em flagrante, em janeiro deste ano, por supostamente tentar furtar um veículo, no interior de São Paulo.


A.R.A. foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime, previsto no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal e, apesar do recurso da defesa, o juiz da vara de origem decidiu manter a prisão sob o argumento de que é “bastante provável que, em liberdade, volte a praticar delitos de furto, o que acarreta intranquilidade social e risco ao patrimônio alheio”.

Os advogados não se conformaram com o argumento e recorreram primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem sucesso, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o pedido de liminar foi negado naquela corte superior, a defesa pede ao STF que flexibilize a regra da Súmula 691 e conceda a ordem para que o acusado responda ao processo em liberdade. Sustenta a defesa que ele sofre constrangimento ilegal e que deve ser “concedida ordem para determinar o imediato alvará de soltura, conferindo-lhe o direito de liberdade provisória”.

Além disso, rebate outro argumento do juiz para mantê-lo preso: o fato de já responder a outro processo por crime semelhante em 2004. Os advogados afirmam que o simples fato de ter contra si processo que se encontra, inclusive, em fase de revisão pelo tribunal, não é justificativa para manter a prisão cautelar, até porque ele não pode ser tratado como se culpado fosse, antes da condenação penal transitada em julgado.
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