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Domingo, 19 de maio de 2024

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Reincidente: Fazendeiro é denunciado pela segunda vez por trabalho escravo em Tapurah

O fazendeiro Caetano Polato foi denunciado pelo Ministério Público Federal por trabalho escravo. Em 2001, 187 trabalhadores maranhenses foram liberados da fazenda Vale do rio Verde, em Tapurah (MT), onde eram submetidos à condições degradantes de trabalho. Em pouco menos de um ano, esta é a segunda contra Polato pelo mesmo crime. Uma primeira ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal desde maio de 2009 contra ele e outras quatro pessoas.


Os trabalhadores foram contratados por intermédio do funcionário João Evangelista, que atuou como 'gato', e Vilson Rosenildo de Almeida, conhecido como 'cabecinha', para trabalharem na catação das raízes da vegetação que ainda restava em uma área desmatada para o plantio de soja, algodão e milho. Os trabalhadores colhiam com as próprias mãos as raízes, deixando o solo completamente limpo para o plantio. A função do catador é considerada a mais abjeta de todas, sendo reservada, regra geral, aos trabalhadores que não têm nenhuma qualificação.

Durante a fiscalização feita pelo realizada pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2001, os fiscais se encontraram os trabalhadores em uma condição descrita como “assustadora”. Eles tinham os documentos retidos na fazenda, para evitar que fugissem da propriedade, e nenhum teve a carteira de trabalho assinada pelo empregador. Além de não receberem os direitos trabalhistas, as condições de higiene e alojamento eram péssimas. Depois de um dia de trabalho de até 12h diárias, sem pagamento de horas extraordinárias e o mínimo de equipamentos de segurança, os trabalhadores almoçavam a céu aberto, aproveitando a sombra dos tratores. À noite, para dormir, tinham à disposição pedaços de madeira e algumas redes penduradas por eles mesmos. Não havia iluminação, nem ventilação. O banheiro era coletivo e para lavar os utensílios e preparar os alimentos, dispunham apenas de uma porção de bacias e baldes com água reutilizada.

A artimanha de endividar os trabalhadores no armazém da fazenda também era usada. Por completa falta de alternativa, os trabalhadores comprometiam quase todo o salário recebido com compras no armazém, criando mais um vínculo com o empregador. Os preços altos dos produtos criavam um endividamento dos trabalhadores e impedia-os de deixar a fazenda antes de quitá-los.

Na ação proposta no dia 20 de abril de 2010, perante a Justiça Federal, o Ministério Público Federal pede a condenação de Caetano Polato por submeter trabalhadores à condições análogas a de escravos, crime previsto no Código Penal brasileiro.

O que diz a legislação:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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