Os volumes do processo foram protocolados na última quinta-feira (13), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e hoje foram encaminhadas para montagem dos volumes, para, posteriormente, distribuição entre os ministros para saber quem será o relator. O recurso foi enviado para terceira instância após aprovado recurso especial, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do procurador regional Thiago Lemos de Andrade.
A denúncia é que Juarez Costa (PMDB) cometeu abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008, quando era deputado estadual e candidato a prefeito de Sinop. Naquela ocasião, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Laís Glauce dos Santos, acusou Juarez de distribuir vales combustíveis a eleitores doados pela Assembleia Legislativa.
Juarez teve o registro de candidatura cassado em primeira instância, em dezembro de 2008. Conseguiu liminar com o então juiz do TRE, Renato Viana, para ser diplomado e empossado. Em junho de 2009, o TRE corroborou a decisão do juiz eleitoral da Comarca e manteve, por 4 votos a 2, a cassação de Juarez.
Contudo, quatro dias depois e, antes da publicação do acórdão no Diário Oficial, o presidente do tribunal, Evandro Estábile, concedeu liminar para que o prefeito cassado permanecesse no cargo. Em dezembro, o TRE reformou a própria sentença, por 4 votos a 3, e absolveu Juarez.
Então Thiago Lemos entrou com o recurso especial, que foi acatado em março. Paralelo a esse recurso, os advogados do prefeito ingressaram no próprio TSE e no e no Superior Tribunal Federal (STF) visando anular todo o processo. A defesa alega que o juiz da comarca foi parcial e isso caracterizaria anulação de todo processo, não só da sentença