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Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Silval Barbosa e PMDB são multados por propaganda extemporânea

Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) condenou na terça-feira (18.05), o pré-candidato ao Governo do Estado, Silval Barbosa e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à pena de multa de R$ 5 mil cada um, pela veiculação de propaganda extemporânea.


O filme publicitário que resultou na condenação foi veiculado em rádio e televisão em 24 de junho de 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o PMDB utilizou-se de horário gratuito destinado a divulgação da ideologia partidária para viabilizar a pré-candidatura de Silval Barbosa e a promoção de alguns afiliados.

Para o relator do processo, Desembargador Rui Ramos Ribeiro, "A mensagem de que “o trabalho de Silval não para por aí. Ao lado do povo quer conquistar mais” se insere a apresentação mascarada não de qualquer candidatura, mas daquela única capaz de reproduzir, no Governo do Estado, todo brio e produtividade próprios de Silval Barbosa. Eis a mensagem que se aloja na mente do eleitor, a qual configura propaganda eleitoral antecipada", disse o relator.

Segundo a Lei 9.504/97 (art. 36) a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 05/07 do ano de eleição. Além da aplicação de multa, o Colegiado do TRE determinou ainda, a suspensão de 1 minuto e 30 segundos do tempo concedido ao partido na divulgação da propaganda eleitoral regional.
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