Olhar Direto

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Pleno rejeita Embargos de Declaração ingressado pelo prefeito de Itiquira

Em Sessão Plenária desta quinta-feira (20), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou os Embargos de Declaração ingressados pelo prefeito de Itiquira, Ernani José Sander. O Embargante sustentou Nulidade de Julgamento e a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão repreendido.


Ernani, na época candidato ao cargo de prefeito pelo município, afirma que o julgamento padece de nulidade insanável, já que, segundo ele, seus advogados não foram previamente cientificados da reinclusão do processo em pauta de julgamento, que no seu entendimento representou o mais flagrante cerceamento de defesa.

O candidato ainda requer que os Embargos sejam recebidos e providos com efeitos infringentes, a fim de modificar a decisão e por consequência aprovar suas contas ainda que com ressalvas.

O relator do caso, Sebastião de Arruda Almeida, esclareceu que, o que de fato ocorreu, foi que o referido processo foi adiado na data em que o advogado do Embargante compareceu para fazer a sustentação oral e não retirado de pauta como afirma.

O relator finaliza dizendo que as duas questões foram amplamente discutidas e superadas no julgamento. "O que o Embargante pretende é o chamado pós-questionamento de matéria, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios", frizou. Em consonância com o parecer ministerial, Sebastião e demais membros do pleno rejeitaram os embargos já que não constataram omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão impugnado
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet