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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Tribunal de Justiça contraria decisão do STJ, diz advogado

A decisão do desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), violou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impedir o sequestro dos bens da Prefeitura de Cuiabá para pagar uma dívida de R$ 10 milhões, referentes a precatórios decorrentes de uma desapropriação de terrenos nas circunvizinhanças do Bairro Coophamil.

A decisão do desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de impedir o sequestro dos bens da Prefeitura de Cuiabá para pagar uma dívida de R$ 10 milhões, referente a precatório decorrente de uma desapropriação de terrenos nas circunvizinhanças do Bairro Coophamil, violou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A contestação é feita pelo advogado Adolfo Arine, que luta na Justiça pelo pagamento dessa dívida de mais de 30 anos. Segundo ele, essa é a segunda vez que o TJ estaria descumprindo uma determinação do STJ. Rubens de Oliveira determinou que os precatórios fossem bloqueados e o sequestro de bens suspensos, em decisão proferida no plantão do último final de semana.

Arine conta que a primeira vez ocorreu em 2008, quando o Superior Tribunal acatou Recurso Ordinário de Mandado de Segurança (RMS 28.426) em favor do credor. “Nós pedimos o sequestro de bens em 2007, mas perdemos no TJ. Então entramos com recursos e vencemos no STJ, porque lá não tem política. O STJ é apolítico”, declarou o advogado em entrevista por telefone ao Olhar Direto.

Na ocasião, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça verificasse o atraso e se, confirmando-o, efetivasse o sequestro para o pagamento das dívidas. “Até 2008 a prefeitura havia pagado apenas R$ 210 mil. Ou seja, quase nada. (...) Existem nove parcelas vencidas. Então tem que haver sequestro”, argumenta Adolfo Arine.

Entretanto, conforme diz Arine, o Tribunal de Justiça estava descumprindo com a determinação do STJ e por isso eles entraram com novo recurso. “A primeira decisão, a do RMS, foi tomada pela 1º Turma, que contém cinco ministro. Agora, esse novo recurso, foi analisado pela 1º Seção TJ, que reúne a 1º e a 2º turma. São 10 ministros”, enfatizou o jurista, para frisar o quanto seria contraditória a decisão do TJMT de suspender o sequestro.

A decisão do STJ se embasa no Artigo 78 da Constituição Federal. Neste tópico está determinado que todos os órgãos públicos quitem suas dívidas em até dez parcelas e, no caso de atrasos, o sequestro de bens está previsto.

Como estão bloqueados, os precatórios não estão nem com a Prefeitura e nem com credor. Caso os precatórios sejam liberados e o sequestro seja efetivado, o pagamento da folha salarial dos servidores, avaliada em R$ 14 milhões, fica em risco.
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