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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Infidelidade

TRE mantém mandatos de Chica Nunes e Walace

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) julgou improcedente por unanimidade as representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedem a perda de mandato eletivo dos deputados estaduais Walace Guimarães e Chica Nunes por infidelidade partidária.


De acordo com o MPE, os deputados se desfiliaram sem justa causa. Chica Nunes saiu do PSDB no dia 24 de setembro de 2009 para se filiar-se ao DEM e Walace Guimarães saiu do DEM no dia 30 setembro de 2009 para filiar-se no PMDB.

Em sua defesa, a deputada alegou que se desfiliou do PSDB por ter sofrido discriminação pessoal por parte dos membros do partido e que o fato começou quando foi acusada, em processo judicial ainda em trâmite, por improbidade administrativa - quando atuou como presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá nos anos de 2005 e 2006, e compra de votos nas Eleições/2006.

A discriminação também foi o motivo alegado pelo deputado Walace Guimarães para sua desfiliação do DEM. Segundo ele, tudo começou durante o processo de escolha do representante do Democratas para a disputa da prefeitura de Várzea Grande nas Eleições de 2008 e a situação de alijamento perdurou mesmo após o pleito, inclusive com pedido de sua expulsão do partido.

Para o relator de ambas as representações, César Augusto Bearsi, uma pessoa quando sofre discriminação pode desfiliar-se do partido por justa causa, como prevê o inciso IV, artigo 1º da Resolução nº 22.610/07. Com informações do TRE.
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