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Domingo, 05 de maio de 2024

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SEMA

Maia instaura processos contra servidores denunciados na Jurupari

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Alexander Maia, determinou a instalação de processos administrativo disciplinar contra servidores indiciados pela Polícia Federal na Operação Jurupari, desencadeada em maio para desbaratar um esquema fraudulento ...

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Alexander Maia, determinou a instalação de processos administrativo disciplinar contra servidores indiciados pela Polícia Federal na Operação Jurupari, desencadeada em maio para desbaratar um esquema fraudulento de emissão de licença ambiental e plano de manejo florestal em Mato Grosso.


Conforme o Diário Oficial do Estado que circula hoje, serão investigados os servidores Alex Sandro Marega, analista ambiental que exercia o cargo de adjunto de Mudanças Climáticas na Sema; a analista de meio ambiente Marizete Caovila, Luciana da Silva Estevam, Carlos Vitor Timo Ribeiro Junior e, contra Karyn Daniela de Arruda Gomes Redeschini.

O secretário explanou que os processos administrativos foram instaurados considerando o relatório da Polícia Federal referente à Operação Jurupari, bem como o teor da decisão nos autos do processo em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em que os servidores figuram como acusados de crimes ambientais, grilagem de terras da União, entre outros.

Maia lembrou que a conduta dos servidores, uma vez comprovada, é denotativa, em tese, de subversão das finalidades administrativas pelo uso ilegal e imoral do cargo para o qual foi investido mediante concurso público. Aduz ainda que, como chefe da pasta, é obrigado a promover a apuração imediata da participação dos acusados na operação, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado a ampla defesa.

Foram escalados para comandar as investigações no âmbito da Sema os servidores Nadja Naira Monteiro Pinheiro, que será a presidente; e os membros André Luiz Falquetti e Silva e Luiz Benedito Barreto. Caso a comissão constate o efetivo desvio de conduta dos acusados, eles poderão ser demitidos do governo do Estado.

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