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Domingo, 19 de maio de 2024

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Acusados de sequestro têm liberdade negada pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto por cinco pessoas condenadas, em primeira instância, pelo crime de extorsão mediante sequestro. Dessa forma, manteve a sentença de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, contra Saul Batista, Rui Corbelino Barbosa, Laurêncio Francisco da Silva, Walmir Moreira Coutinho e Elias de Lima.


Consta dos autos que, com o objetivo de cobrar cheques assinados por um empresário, os cinco acusados planejaram e executaram o seqüestro do filho dele. O jovem foi retirado da garagem do prédio onde residia com a família, sob a mira de armas, na noite de dois de novembro de 1998, e levado para o cativeiro, onde permaneceu por dois dias. Os cinco acusados se revezaram no sequestro e na vigia da vítima, até que o pagamento do resgate, de R$ 70 mil, fosse pago.

No recurso, Rui Corbelino Barbosa requereu a desclassificação do crime de sequesto e cárcere privado, cuja pena varia de um a três anos de reclusão, e ainda minoração da pena, por ter colaborado para a solução do crime.

Já o acusado  Walmir Moreira Coutinho pediu a desclassificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões, cuja pena varia de 15 dias a um mês de detenção ou pagamento de multa. Os apelantes Laurêncio Francisco da Silva, Elias de Lima e Saul Batista pleitearam a absolvição, negando participação no crime.

Mas para o relator, desembargador José Jurandir de Lima, os autos comprovaram a materialidade e a autoria do delito de extorsão mediante seqüestro, com relação a todos os acusados, uma vez que os corréus privaram a vítima da liberdade de locomoção, por período superior a 24 horas, condicionando sua liberação ao pagamento do resgate.

O voto do relator foi seguido pelo revisor, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal convocada). Com informações da assessoria.
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