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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Retrocesso II

O juiz que anulou a primeira união homoafetiva do Brasil por julgá-la inconstitucional (apesar do aval do SupremoTribunal Federal) argumentou que ainda demandará tempo para a prática se tornar norma e valor social. Encastelado em seus valores morais, o magistrado ignora estudos sociais que apontam para o reconhecimento das diversas configurações da família moderna.


Em “Vivendo em família como experiência de cuidado mútuo”, Heloisa Szymanski, por exemplo, classifica a família a partir do agrupamento humano como núcleo em torno do qual as pessoas se unem primordialmente por razões afetivas, dentro de um projeto de vida em comum, em que compartilham um cotidiano, e no decorrer das trocas intersubjetivas, transmitem tradições, planejam seu futuro, acolhem-se etc.
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