Olhar Direto

Segunda-feira, 17 de junho de 2024

Notícias | Cidades

pequenas causas

MPF quer impedir cobrança abusiva de honorários advocatícios de 50%

O Ministério Público Federal (MPF) aguarda a decisão sobre o pedido liminar da Ação Civil Pública ingressado em 2010 que indicou irregularidades na cobrança de honorários advocatícios nas demandas de baixa complexidade propostas perante o Juizado Especial Federal em Rondonópolis. Por ignorância da população e falta de divulgação por parte da Justiça Federal, pessoas humildes tem recorrido a advogados para defendê-los em ações no Juizado Especial Federal. Como as ações têm limite de 60 salários mínimos, essas pessoas sequer precisariam pagar advogado, basta apenas procurar a Justiça Federal.



Na ação proposta pelo procurador da República Douglas Santos Araújo, o MPF pede que seja apreciado o pedido de liminar inicialmente feito para que sejam declaradas nulas todas as cobranças acima de 20% do valor nas causas previdenciárias de baixa complexidade.

O MPF entende “como legítima a livre pactuação dos honorários advocatícios pelo profissional do direito, vez que a apreciação econômica dos serviços advocatícios deve levar em conta o zelo, o grau de capacitação e a complexidade do trabalho a ser exercido pelo causídico”.

No entanto, o caso questionado pelo Ministério Público Federal refere-se às causas de baixa complexidade que sequer precisariam de acompanhamento de advogados e que envolvem, na maioria dos casos, pessoas muito pobres, idosas e analfabetas ou com alguma deficiência, sendo que os advogados estariam cobrando, a título de honorários advocatícios, 50% do valor que o cliente teria direito a receber na ação.

Tendo em vista a vulnerabilidade das pessoas envolvidas e a desnecessidade de acompanhamento de advogado, o MPF entende como abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de altos valores a título de honorários nestes casos pontualmente identificados.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal intervém para garantir a defesa do consumir. Em Guanambi, na Bahia, o MPF propôs a ação e a Justiça Federal julgou o pedido procedente. O MPF propôs acordo com os advogados na audiência de conciliação, mas os advogados recusaram.

Decisões

O juiz do Juizado Especial Federal de Rondonópolis, Francisco Alexandre Ribeiro, foi representado por advogados do município na corregedoria da Justiça Federal por fixar em 20% os honorários advocatícios para pequenas causas. Em sua defesa na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o magistrado explicou que considera abusiva e imoderada a cobrança de honorários acima de 20%, dada a simplicidade e celeridade das pequenas causas previdenciárias. Cerca de 90% das causas da Justiça Especial Federal em Rondonópolis é de causa previdenciária.

O magistrado relatou ainda que para surpresa dele, constatou ser comum, por aqui, em Rondonópolis, a cobrança de honorários advocatícios à razão média de 30% da condenação obtida.
 

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet