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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

Consumidores já podem trocar plano de saúde sem perder a carência

Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde já pode, desde esta quarta-feira (15), pedir a transferência para outra operadora sem perder a carência. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.

Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde já pode, desde esta quarta-feira (15), pedir a transferência para outra operadora sem perder a carência. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.


Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte - ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo. 

Para ajudar o consumidor nessa escolha, a ANS publicou, em sua página na internet, um guia que traz os planos considerados similares. Se o consumidor atender aos requisitos, a operadora não poderá recusar o novo cliente.

A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.

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