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Terça-feira, 28 de maio de 2024

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DECISÃO

Julgamento livra Juarez e multa denunciante em R$ 15 mil

Foto: Widson Maradona

Julgamento livra Juarez e multa denunciante em R$ 15 mil
O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, rejeitou as argumentações apresentadas pela extinta coligação “Ação e Desenvolvimento”, de que o prefeito Juarez Costa (PMDB) teria abusado de poder econômico e “comprado votos” por meio de distribuição de vales combustíveis na campanha eleitoral de 2008 – que conduziu Costa ao cargo de prefeito, com mais de 68% dos votos válidos.


Este foi o segundo julgamento da mesma denúncia na Justiça Eleitoral de Sinop. O primeiro, logo depois da eleição, o então juiz eleitoral João Manoel Guerra cassou o registro da candidatura de Juarez, que recorreu e reformou a sentença na segunda instância. A coligação denunciante levou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou de volta para julgamento na primeira instância, mas a um novo juiz, já que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou Guerra parcial na decisão.

De posse das supostas provas apresentadas no processo, o juiz Mário Machado concluiu que as alegações da coligação não tinham fundamento. “São genéricas, temerárias e sem substrato mínimo de caracterização e individualização das condutas de captação ilícita de sufrágio, interferência do poder econômico, político e ou desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, então imputadas levianamente aos réus", escreveu o magistrado na decisão.

Quanto às imagens anexadas à denúncia, Mário Machado diz que foram montagens feitas especialmente para servir como suposta prova. "Não há, nos autos, nenhuma espécie de prova concreta e inequívoca de doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal, com o fim de obter voto de nenhum eleitor, tipificada como captação ilícita de sufrágio praticada, com culpa ou dolo, pelos candidatos réus à eleição majoritária ou, nem mesmo, com a chancela da coligação ré".

O juiz eleitoral penalizou a coligação e o então candidato Paulo Fiúza (PV), que efetuou a denúncia de compra de votos, condenando-os ao pagamento de multa de R$ 15 mil, “por lide temerária e litigância de má-fé", atestou Mário Machado. Fiúza e a coligação podem recorrer no TRE.
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