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situação delicada

União insere MT no Cadin e PGE recorre ao Supremo

08 Nov 2011 - 18:18

De Brasília - Marcos Coutinho e Vinícius Tavares

O governo de Mato Grosso ingressou com uma ação cível originária (ACO) com pedido de tutela antecipada em desfavor da União para que a administração pública estadual não seja inserida diretamente no cadastro de inadimplentes em decorrência de eventuais problemas nas prestações de contas de convênios firmados pelos órgãos públicos estaduais com o governo federal.


Elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a ACO faz uma espécie de enfrentamento com o governo federal no sentido da aceitação de notificações e análise prévia de recursos administrativas antes de eventuais inserções no Cadastros Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e restrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc).

Obter êxito na ação é essencial para o governo mato-grossense, pois as restrições impedem quaisquer contratações de novos convênios e, pior ainda, dos financiamentos para as obras de mobilidade urbana, como o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), por exemplo, que depende de financiamento.

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio de Mello, que deve apreciar os pleitos e argumentos apresentados pela PGE ainda nesta semana, segundo informaram fontes do Olhar Direto. No item 'a', o Estado pede a suspensão imediata da restrição imposta pela União referente a um convênio firmado pela administração estadual, via Secretaria de Saúde.

A restrição causa prejuízo à celebração de convênios, repasses voluntários e contratação de empréstimos, por isso a PGE pede a suspensão até julgamento do mérito da ação.

Na ACO, a PGE requer também que seja confirmado o pedido de medida liminar e a procedência da ação, além do reconhecimento da nulidade do ato administrativo que resultou na inserção de MT no Cadin e no Cauc. A PGE argumenta que foi cerceado o direito à ampla defesa e ao contraditório já que, antes mesmo da conclusão da tomada de contas especial, a União negativou o Estado.

Houve também, no entendimento da Procuradoria, violação ao princípio da proporcionalidade em seu sentido estrito, porquanto o dano ao Estado é bem superior ao pretenso benefício obtido pela União quando reclama a devolução de valor supostamente irregular do convênio firmado pela SES com o Ministério da Saúde.

Primeira atualização às 19h15.
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