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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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STJ não afasta Bosaipo do TCE, mas crê em crime eleitoral

Foto: Reprodução/Montagem

STJ não afasta Bosaipo do TCE, mas crê em crime eleitoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou outro pedido de afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT), Humberto Bosaipo, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), mas acatou denúncia de crime eleitoral com suposta falsidade ideológica.


Na ação, a Procuradoria da República sustentou que Humberto Bosaipo havia cometido crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária e dois crimes eleitorais, pelo fato de o conselheiro ter supostamente trocado cheques em uma em um período eleitoral. 

Em decisão unânime, a Corte Especial do STJ refutou a tese de novo afastamento de Bosaipo. Em síntese, os ministros acataram o voto do relator da ação penal, ministro Teori Zavascki, de que "não se pode banalizar o afastamento de autoridades de cargos públicos, sobretudo por fatos, em tese, ocorridos há 10 anos".

Em relação aos crimes, o relator acatou os argumentos da defesa, feita oralmente pelo advogado Paulo Zamar Taques, de que os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária não foram demonstrados pelo MPF, e por isso, rejeitou a denúncia nesse aspecto.

Sobre os crimes eleitorais, que segundo o Ministério Público foram cometidos quando o então candidato a deputado estadual Humberto Bosaipo não teria declarado à Justiça Eleitoral dois cheques recebidos da Confiança Factoring (de propriedade de João Arcanjo Ribeiro) ,em 1998 e 2002, o ministro relator aceitou o argumento de que, se tivesse ocorrido qualquer crime em 1998, já estaria hoje prescrito.

Contudo, Teori Zavaski recebeu a denúncia em relação ao cheque de 2002, no valor de R$ 34 mil, dentre outros argumentos feitos pelo subprocurador da República Brasilino Pereira, também em sustentação da tribuna. Em síntese, o recebimento do cheque em 2002 foi o único argumento do MPF acatado pelo STJ.

Ao final do julgamento, em exclusividade para o Olhar Direto, Zamar Taques disse que a decisão do STJ foi "extremamente positiva e importante na medida em que vários crimes foram refutados, e, principalmente, porque os ministros entenderam a desnecessidade do afastamento do conselheiro de suas funções".

"Tal decisão refletirá nas outras ações penais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça", destaca Taques ao acrescentar que "o conselheiro Bosaipo está e sempre estará pronto para responder as ações, sendo o principal interessado no desfecho desse assunto, que se arrasta há dez anos".

A denúncia contra Bosaipo foi respaldada em depoimentos prestados por João Arcanjo Ribeiro, Nilson Teixeira, Luiz Dondo e Kátia Maria Aprá (ex-tesoureira da factoring do comendador), que confirmam “financiamentos ilegais” das campanhas eleitorais de Bosaipo de deputado estadual de Mato Grosso nas eleições de 1998 e 2002.

O MPF avalia que as prestações de contas de 1998 e 2002 do então candidato a deputado estadual deixaram de conter valores arrecadados e despesas realizadas, que totalizam R$ 75.435,54, sendo R$ 41.330,00 referentes à campanha de 1998 e R$ 34.105,54, relativos à campanha de 2002.

A defesa de Bosaipo pediu a rejeição da denúncia por ausência de indícios de autoria. Segundo Paulo Taques, a denúncia não pormenorizou as condutas imputadas e todos os cheques assinados pelo ex-deputado, que era presidente da Assembleia Legislativa, foram emitidos mediante a apresentação dos respectivos procedimentos licitatórios, “com todas as fases cumpridas e atestadas”.

Já o ministro relator destacou que o crime de falsidade ideológica eleitoral tem pena máxima de cinco anos e, portanto, tem prazo de prescrição de 12 anos. Dessa forma, com relação aos fatos delituosos relacionados ao ano de 1998, mais de 12 anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal.

“É de ser declarada extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva quanto a este crime”, decidiu o ministro. 

Com esta decisão o conselheiro Humberto Bosaipo deve reassumir o cargo no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos próximos dias.


Leia mais detalhes do julgamento através de texto da assessoria do STJ

Quanto ao ano de 2002, o relator afirmou que a denúncia expõe o fato criminoso, com suas circunstâncias e a imputação específica ao denunciado. “A peça inicial apontou que os valores arrecadados, para os fins de campanha eleitoral, foram obtidos em razão de empréstimos realizados perante a factoring denominada Confiança. Afirmou, ainda, que tais operações financeiras foram efetivadas pelo acusado na condição de dirigente da Assembleia Legislativa do Estado e em forma de empréstimo pessoal”, disse o ministro Zavascki.

Outros crimes

Em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional, o ministro ressaltou que, embora o MPF enfatize que o acusado recebeu da Confiança Factoring, “entre os meses de setembro de 2000 e fevereiro de 2002, o total de R$ 316.668,06”, não há menção alguma a fato imputando ao denunciado – na condição de responsável pela elaboração de documentos contábeis de instituição financeira ou em concurso com uma dessas pessoas – a prática de movimentação financeira paralela à contabilidade oficial, conforme exige o tipo penal.

“Assim, a descrição dessa conduta, à luz do artigo 11 da Lei 7.492/86, conduz a um juízo de atipicidade”, concluiu o relator.

Na mesma linha, o ministro Zavascki afirmou que não prospera a imputação de crime contra a ordem tributária. “Relativamente a esse delito, cumpre ressaltar que a denúncia em nenhum momento indica a natureza do tributo ou tributos supostamente sonegados, nem traz qualquer informação acerca do lançamento definitivo do tributo supostamente suprimido”, disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


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