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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

Projeto obriga hospitais a notificarem atendimentos às vítimas

Nos últimos anos, Mato Grosso vem liderando os índices de mortalidade por acidentes de trabalho, e esses números podem ser ainda maiores, já que os dados incluem somente empregados formais, cuja empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT ao INSS. A partir de agora, as vítimas de acidente de trabalho poderão contar com um instrumento de controle das incidências. Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dilceu Dal´Bosco (DEM) obriga os hospitais públicos e privados a lavrarem notificação nos atendimentos a esses profissionais.


O documento oficial servirá para instruir relação processual em ações trabalhistas. Também auxiliará, juntamente com a documentação exigida, no recebimento do seguro DPVAT – nos casos de acidente de trânsito, benefícios da previdência social, dentre outros.

O parlamentar argumenta que o poder público também se beneficia com a proposta, que cria um instrumento para identificar e quantificar os casos de acidentes de trabalho no Estado, auxiliando os órgãos competentes na prevenção, fiscalização e aplicação de penalidades.

“Este controle possibilitará que o INSS ajuíze ação de regresso, nos casos em que se comprovar culpa da empresa, possibilitando receber os valores que foram gastos pela previdência com o trabalhador, o que beneficia a população, uma vez que estes recursos poderão se transformar em investimentos” ressaltou Dilceu.

O projeto determina que as notificações têm que constar em formulário oficial, contendo, obrigatoriamente nome e número da Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do acidentado, breve resumo dos fatos, descrição objetiva da doença e tratamento indicado, bem como horário e o local onde ocorreu o acidente.

No registro devem constar ainda os dados da pessoa que conduziu o acidentado ao estabelecimento de saúde, além da identificação e endereço do empregador.

Doenças ocupacionais e acidentes ocorridos em decorrência da labuta ou de atividade desempenhada para o empregador, dentro ou fora do ambiente de trabalho, bem como aquelas em que o empregado se encontra à disposição do patrão, serão enquadrados pela legislação.


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