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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Ordem pública prevalece para negar liberdade a acusado de atentado

Preso em flagrante sob acusação de atentado violento ao pudor, acusado tem habeas corpus com pedido de liminar negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa solicitou soltura do acusado alegando negativa de autoria do crime, aduzindo que ele seria vítima de falsas acusações da ex-namorada. Buscou, sem êxito, concessão de ordem para que fosse concedido ao acusado o benefício da liberdade provisória. A defesa destacou atributos favoráveis, como comprovação de família constituída e residência fixa (Processo nº 16.689/2009).


Contudo, o relator do caso, desembargador José Luiz de Carvalho, explicou ser inadequado o habeas corpus acerca da inocência do paciente. O relator compartilhou entendimento de sentença proferida pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, juízo original do caso, ao entender ser imprescindível a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a fim de que transcorra com tranqüilidade a fase coletora das testemunhas. O magistrado considerou também a gravidade da infração e comoção social causada pelo crime.

Também participaram do julgamento o desembargador José Jurandir de Lima, primeiro vogal, e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, segundo vogal.
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